quinta-feira, 2 de junho de 2011

QUEM PODE FAZER ASSESSORIA DE IMPRENSA?

No âmbito da comunicação institucional é latente o debate sobre quem pode ou quem está capacitado a fazer assessoria de imprensa. De acordo com a Resolução Normativa número 43, do Conselho Federal de Relações Públicas (Conferp), de agosto de 2002; os jornalistas não podem redigir textos para informativos, produzir house organs, revistas ou press release em assessorias de comunicação.
Portanto, jornalistas não poderiam ser assessores de imprensa.

Não é de hoje que jornalistas e relações públicas se degladiam, acusando-se mutuamente de estarem invadindo o território alheio. Ora, todos os anos, faculdades de Comunicação Social despejam centenas de pessoas ditas “qualificadas” ao exercício do marketing, relações públicas, publicidade e jornalismo em um mercado já saturado, porém ávido por profissionais realmente habilitados a desenvolverem as funções às quais se propõe.

A questão é: como reunir as três áreas em um só setor sem que se tenha de fazer três contratações? Observemos uma pesquisa realizada pela Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), em meados de 1999, que já indicava que 60 porcento dos cargos nas assessorias de imprensa eram ocupados por jornalistas, especialmente em São Paulo, Ceará, Rio de janeiro e Distrito Federal.

Atualmente, novas pesquisas apontam uma situação mais caótica, sem exagero já que as redações estão mais racionadas, levando jornalistas a migrarem dia após dia para as assessorias de comunicação. Logo, mais da metade dos jornalistas em atividade no País estariam, então, praticando exercício ilegal da profissão e nesse caso, “roubando” o emprego de RPs?

Audálio Dantas, renomado jornalista e escritor, ex-presidente da Fenaj e do Sindicato dos Jornalistas profissionais do Estado de São Paulo e também  ex-deputado federal (PMDB-SP), em artigo publicado no Jornal Unidade, do Sindicato dos Jornalistas  de São Paulo, viu com preocupação a decisão da Conferp, que então orientava os conselhos estaduais da categoria a aplicarem pesadas multas as assessorias que pelo emprego de jornalistas, a pretexto de assegurar reserva de mercado a seus representados. 

“É preciso lembrar que a realidade do mercado levou a esse compartilhamento, independente de leis e decretos. Hoje, a comunicação institucional exige a atuação de profissionais de diferentes segmentos. Não se pode ignorar o fato de que a legislação que regula o exercício profissional nas áreas de jornalismo, relações publicas e publicidade  é conflitante. Mas a confusão legal não deve ser pretexto para que trabalhadores dos três segmentos se envolvam numa guerra, como parecem pretender alguns dirigentes de conselhos de RP”.

No Brasil, as atividades de assessoria e consultoria são as que mais se expandem, ainda que o trabalho cotidiano não esteja restrito a divulgação e contatos com a imprensa, ao contrário, envolva ações de comunicação integrada com clientes e a opinião pública.

Analisando esse processo de desenvolvimento da comunicação institucional, percebemos que a área carece de qualificações próprias de jornalistas, quando nos referimos ao trato da informação de interesse público: além da habilidade de relações públicas e profissionais de marketing, já que todos, dentro do mesmo trabalho, estão envolvidos com o tratamento da imagem de uma instituição perante os setores internos e externos.

Novamente, Audálio Dantas define com propriedade essa dinâmica da comunicação institucional: “pode-se afirmar que o sucesso das assessorias de comunicação, hoje, resulta da soma do conhecimento específico dos profissionais dos diferentes segmentos”.

Significa que o Assessor de Imprensa competente não é apenas um jornalista ou relações públicas, é um comunicador e, como tal, precisa ter noções que envolvam todas as áreas da comunicação social, bem como determinados conhecimentos específicos de cada habilitação.  Isso porque não podemos esquecer que tanto jornalistas quanto relações públicas e profissionais de marketing ostentam em suas paredes o mesmo diploma: Bacharéis em Comunicação Social, sendo diferenciados entre si apenas por um detalhe: a habilitação.

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